Segundo a legislação Brasileira, é considerado estupro o ato de o agente constranger alguém, mediante a grave ameaça, violência física, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. É considerado crime hediondo. (Lei 8.072/90,art.1º,V)
https://m.oglobo.globo.com/rio/mae-entrega-policia-filho-envolvido-no-estupro-coletivo-no-rio-21314771?utm_source=Facebook&utm_medium=Social&utm_campaign=O%20Globo
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirSegundo a legislação Brasileira, é considerado estupro o ato de o agente constranger alguém, mediante a grave ameaça, violência física, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.
ResponderExcluirÉ considerado crime hediondo. (Lei 8.072/90,art.1º,V)
Bom dia!
ResponderExcluirTrata-se de um assunto bastante delicado, mas também de grande importância!!
Parabéns pelo trabalho de vocês!
Abraços!
Obrigada, Cida! Agradecemos sua visita!! Abraços!
ResponderExcluirMuito bom,parabéns!👏👏
ResponderExcluir