segunda-feira, 8 de maio de 2017

Apresentação

Ola! Este blog pertence aos alunos do 4ºSeminário de Práticas Educativas do curso de Licenciatura em Pedagogia do CEDERJ/UERJ/Polo Magé.
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6 comentários:

  1. https://m.oglobo.globo.com/rio/mae-entrega-policia-filho-envolvido-no-estupro-coletivo-no-rio-21314771?utm_source=Facebook&utm_medium=Social&utm_campaign=O%20Globo

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  2. Este comentário foi removido pelo autor.

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  3. Segundo a legislação Brasileira, é considerado estupro o ato de o agente constranger alguém, mediante a grave ameaça, violência física, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.
    É considerado crime hediondo. (Lei 8.072/90,art.1º,V)

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  4. Bom dia!

    Trata-se de um assunto bastante delicado, mas também de grande importância!!

    Parabéns pelo trabalho de vocês!

    Abraços!

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  5. Obrigada, Cida! Agradecemos sua visita!! Abraços!

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